Segunda parcela do 13º salário será antecipada em 2026
Prazo final cai em um domingo e obrigação de repasse muda para o dia 18 de dezembro
A segunda parcela do 13º salário de trabalhadores com carteira assinada precisará ser antecipada em 2026, de acordo com apuração do Portal Correio. Como o dia limite para o depósito, 20 de dezembro, cai em um domingo, a lei determina que o pagamento ocorra na sexta-feira anterior, dia 18.
O cálculo do benefício envolve a divisão da remuneração integral por 12, com a multiplicação pelo número de meses trabalhados. Valores como horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, além de comissões, entram na composição da base de cálculo.
A primeira parcela corresponde à metade do montante total sem deduções, enquanto a segunda etapa inclui os descontos referentes ao Imposto de Renda e ao INSS. Têm direito à gratificação os empregados com carteira assinada que acumularam pelo menos 15 dias de serviço, além de aposentados e pensionistas do INSS.
Faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês podem gerar o desconto de uma fração de 1/12 avos do período, e funcionários demitidos por justa causa não recebem o abono. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a base considerada é o salário bruto de dezembro.
Texto do Paraibão a partir de apuração de Portal Correio.