TSE veda propaganda de candidatos em carros de aplicativo
Medida vale para o pleito de 2026 e abrange também taxistas em todo o país.
Os condutores de veículos cadastrados em plataformas de transporte privado não terão permissão para veicular propaganda política nas eleições de 2026, conforme deliberação do Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com apuração do Portal Correio, a vedação compreende a fixação de adesivos e cartazes na lataria ou nos vidros, além de proibir pedidos de voto direcionados aos passageiros durante as corridas.
A corte eleitoral enquadra esses automóveis na categoria de bens de uso comum, regra que também alcança os táxis devido à natureza pública de sua concessão.
Cidadãos que identificarem descumprimento da norma podem utilizar a ferramenta digital Pardal para enviar registros fotográficos e dados do cadastro do veículo.
Os notificados pela Justiça Eleitoral precisam remover a publicidade em um intervalo de 48 horas sob pena de sanção financeira.
Texto do Paraibão a partir de apuração de Portal Correio.