Supremo Tribunal Federal amplia alcance da Lei Maria da Penha
Decisão unânime permite medidas protetivas fora de relações domésticas.
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quarta-feira (19) que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser decretadas em situações de violência contra a mulher que ocorram fora do âmbito familiar, doméstico ou de namoro, conforme apuração do MaisPB.
A deliberação ocorreu de forma unânime no plenário da Corte, contando com os votos dos 10 ministros presentes na sessão, criando uma diretriz que passa a valer para tribunais de todo o país em ocorrências análogas.
Conforme o entendimento firmado, episódios envolvendo perseguição, assédio e sequestro passam a contar com essa retaguarda legal quando houver motivação de gênero, dispensando qualquer laço afetivo prévio entre a ofendida e o autor da agressão.
O rol de salvaguardas abrange determinações como a restrição de aproximação física, a proibição de qualquer tipo de comunicação por meios digitais ou chamadas telefônicas, o banimento de circulação em endereços determinados e a saída imediata do suspeito do domicílio compartilhado.
Texto do Paraibão a partir de apuração de MaisPB.