Eleitor ausente no primeiro turno pode votar no segundo
Prazo para justificar a falta vai até 3 de dezembro e quem perder paga multa
O Tribunal Superior Eleitoral informou que cada etapa da votação funciona de forma autônoma. De acordo com apuração do Portal Correio, quem não compareceu às urnas no último domingo pode participar normalmente da próxima etapa em 25 de outubro, desde que a situação cadastral esteja regular.
A ausência na primeira etapa precisa ser justificada até 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pela internet, no portal do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral, com a apresentação de comprovantes do motivo da falta.
O cidadão que não regularizar a pendência dentro do prazo estabelecido terá de pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A quitação é necessária para evitar impedimentos como a emissão de passaporte, a posse em cargos públicos e a renovação de matrículas em instituições de ensino.
Texto do Paraibão a partir de apuração de Portal Correio.