Regras definem uso da cabine de votação para crianças e eleitores com deficiência

Legislação estabelece normas para a entrada de acompanhantes e recursos de acessibilidade nas urnas.

Paraibão·com informações do Portal Correio ·4 de outubro de 2026 · 07h08
Compartilhar
Regras definem uso da cabine de votação para crianças e eleitores com deficiência
Foto: Reprodução / Portal Correio

A legislação eleitoral permite que pais levem crianças no dia da votação, conforme apuração do Portal Correio. Contudo, os menores não podem digitar os números na urna nem interferir no sigilo do voto.

Para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, as normas da resolução TSE número 23.751 de 2026 autorizam a entrada na cabine com uma pessoa de escolha própria, sem necessidade de cadastro prévio junto ao juiz eleitoral.

O presidente da mesa receptora avalia e autoriza a ajuda na seção eleitoral. O auxiliar deve apresentar documento de identificação e não pode estar a serviço da justiça eleitoral, partidos, federações ou coligações.

O protocolo inclui tecnologias de assistência como fones de ouvido para o sistema de áudio e a permanência de cão-guia. O cadastro de eleitores com deficiência também pode ser atualizado no próprio dia da votação mediante preenchimento de formulário.

Texto do Paraibão a partir de apuração de Portal Correio.