Propaganda eleitoral começa dia 16 de agosto com novas regras para as Eleições 2026

A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. A propaganda eleitoral na internet pode ser realizada em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, bem como em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as reg

ClickPB ·Emmanuela Leite ·5 de agosto de 2026 · 15h16
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Propaganda eleitoral começa dia 16 de agosto com novas regras para as Eleições 2026
Foto: Reprodução / ClickPB

A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. A propaganda eleitoral na internet pode ser realizada em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, bem como em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as regras previstas na legislação. Os endereços eletrônicos utilizados na campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso esses sejam criados durante a campanha, deverão ser comunicados em até 24 horas. Além da propaganda realizada nas ruas e na internet, a campanha também contará com o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A veiculação ocorre nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral, com programação distribuída entre as candidaturas aos diferentes cargos em disputa.

Esta é uma chamada. O texto acima é um trecho da matéria publicada por ClickPB, citado com atribuição. A apuração, o texto completo e as imagens pertencem ao veículo de origem.

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