Propaganda eleitoral começa em agosto com regras para inteligência artificial
Calendário traz normas para internet, rádio, televisão e ações permitidas na pré-campanha.
A permissão para iniciar a propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto do ano da eleição, segundo apuração do ClickPB. A campanha na internet abrange sites de partidos, federações, coligações e candidatos, além de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que sigam as normas legais.
Os endereços eletrônicos usados na divulgação devem constar no Requerimento de Registro de Candidatura ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. Caso surjam durante a disputa, a comunicação precisa ocorrer em um prazo de até 24 horas.
O rádio e a televisão transmitem o horário eleitoral gratuito nos 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno. As emissoras também destinam 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, conforme as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Antes do dia 16 de agosto, a legislação libera a realização de atos de pré-campanha, como debates, entrevistas e a apresentação de projetos políticos, desde que sem pedido explícito de voto. Mensagens eletrônicas de campanha precisam identificar o remetente e disponibilizar opção de descadastramento em até 48 horas.
As normas para o pleito trazem exigências adicionais, como a comunicação prévia de 24 horas para carreatas e desfiles com custeio de combustível. As regras também estabelecem medidas para coibir a desinformação e proíbem o uso de conteúdos gerados por inteligência artificial do tipo deepfake.
Texto do Paraibão a partir de apuração de ClickPB.