Idosos ganham facilidade na compra de passagens interestaduais em João Pessoa
Medida decorre de decisão judicial e elimina a exigência de prazo mínimo para obtenção do desconto legal.
De acordo com apuração do Portal Correio, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa emitiu um aviso informando que passageiros com 60 anos ou mais e recebimento de até dois salários mínimos têm direito ao corte de preço em bilhetes de ônibus interestaduais sem qualquer exigência de prazo prévio.
A alteração decorre de um entendimento definitivo da Justiça Federal provocado pelo Ministério Público Federal, vigorando desde o final do mês de agosto em todo o território nacional.
Anteriormente, o regulamento exigia a aquisição das entradas com antecedência de seis horas para deslocamentos de até 500 quilômetros, ou de 12 horas para percursos acima dessa distância.
A garantia do abatimento de metade do valor está estabelecida no Estatuto da Pessoa Idosa, sendo necessário comprovar os critérios de idade e remuneração no instante da emissão do tíquete.
A determinação judicial recente não interfere nas normas relativas aos assentos totalmente gratuitos nos ônibus convencionais, que continuam exigindo o pedido com três horas de antecedência da partida.
Texto do Paraibão a partir de apuração de Portal Correio.