Justiça suspende eleição antecipada para Mesa Diretora da Câmara de São Bento
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, nesta quarta-feira (7), a eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São Bento, no Sertão do Estado.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, nesta quarta-feira (7), a eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São Bento, no Sertão do Estado. Como observou o ClickPB , durante sessão do Pleno, foi deferida a concessão de medida cautelar formulado pelo prefeito de São Bento, Jarques Lúcio, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, para suspender a eficácia da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2016. Segundo o TJ, a referida emenda autorizava a eleição no mesmo período da Mesa da Câmara para os dois biênios da legislatura (2025/2026 e 2027/2028), com realização do pleito em 1º de janeiro de 2025. O relator do processo de nº 0829764-67.2024.8.15.0000, desembargador Carlos Beltrão, entendeu que a antecipação da eleição para o segundo biênio da legislatura viola os princípios democrático e republicano, na medida em que compromete a contemporaneidade entre o momento da escolha e o exercício do mandato, desconsiderando a dinâmica política da Casa Legislativa ao longo do tempo.
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