Justiça determina bloqueio de contas do presidente da Câmara de Cubati por improbidade administrativa
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu e o Juízo da Vara Única de Soledade deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando o bloqueio de bens no valor de R$ 31,9 mil do presidente da Câmara Municipal de Cubati , o vereador Rosinaldo Alves de Oliveira , réu da ação civil pública por ato de improbidade admi
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu e o Juízo da Vara Única de Soledade deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando o bloqueio de bens no valor de R$ 31,9 mil do presidente da Câmara Municipal de Cubati , o vereador Rosinaldo Alves de Oliveira , réu da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, por uso particular de um veículo oficial. A decisão interlocutória foi proferida no último dia 19 de fevereiro, nos autos da Ação 0800143-63.2026.8.15.0191 , proposta pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande , Elmar Thiago Pereira de Alencar. Conforme explicou o promotor de Justiça , a ação é um desdobramento da Notícia de Fato 001.2025.106062 , instaurada na Promotoria de Justiça para apurar o uso indevido de patrimônio público por parte do parlamentar e seus familiares. Segundo ele, foi constatado que, desde meados de 2025, o vereador, aproveitando-se do fato de ser presidente da Câmara de Vereadores de Cubati, frequentemente usou, para fins privados, veículo oficial de propriedade do Poder Legislativo Municipal .
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