Política 17 de janeiro de 2025 · 11h55

Ex-presidente da Câmara de Sumé deve explicar ao TCE despesas irregulares com consultoria jurídica e pode ter que pagar multa de R$ 49 mil

Ex-presidente da Câmara de Sumé , Daniel Lela Araújo , deve explicar ao TCE -PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) despesas irregulares com consultoria jurídica e pode ter que pagar multa de mais de R$ 49 mil aos cofres públicos. O caso ocorreu no exercício financeiro de 2023.

ClickPB·17 jan ·Mônica Melo
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Ex-presidente da Câmara de Sumé deve explicar ao TCE despesas irregulares com consultoria jurídica e pode ter que pagar multa de R$ 49 mil
Foto: Reprodução / ClickPB

Ex-presidente da Câmara de Sumé , Daniel Lela Araújo , deve explicar ao TCE -PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) despesas irregulares com consultoria jurídica e pode ter que pagar multa de mais de R$ 49 mil aos cofres públicos. O caso ocorreu no exercício financeiro de 2023. Segundo parecer do tribunal, a prestação de serviços de assessorias administrativas e procedimentos rotineiros, em regra, deve ser realizada por servidores públicos efetivos. Isso se refere especialmente serviços rotineiros e genéricos, conforme Parecer Normativo TC nº 16/2017. Patos e Sumé receberiam mais de R$ 10 milhões para turismo em emendas que foram suspensas, aponta levantamento Assim, diante da contratação de assessorias contábeis e jurídicas sem licitação (inexigibilidade), o gestor da Câmara Municipal deveria apresentar justificativas/esclarecimentos, demonstrando a efetiva prestação dos serviços. Caso isso não ocorra, há risco de pena de imputação no valor de R$162.000 .

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