Novo decreto estabelece regras para o atendimento ao consumidor
Medida publicada no Diário Oficial da União obriga empresas a oferecerem suporte humano diário.
Um novo decreto determina que os serviços de atendimento ao consumidor disponibilizem suporte humano das 8h às 20h, todos os dias da semana, de acordo com apuração do Jornal da Paraíba. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União em 13 de outubro e passa a valer vinte dias após essa data.
A norma abrange companhias com serviços regulamentados pelo governo federal e instituições financeiras digitais fiscalizadas pelo Banco Central. O atendimento deve ser gratuito e contar com um limite máximo de cinco níveis nos menus telefônicos ou eletrônicos.
A regulamentação exige que pelo menos um canal eletrônico opere ininterruptamente por vinte e quatro horas. O cancelamento de contratos deve ocorrer de forma imediata pelo mesmo meio da contratação, acompanhado de comprovante eletrônico.
Em relação ao tempo de resposta, oitenta por cento das chamadas precisam ser atendidas em até vinte segundos. O texto ainda proíbe a veiculação de publicidade durante a espera na linha e estabelece prazos para o armazenamento de gravações e histórico das demandas.
Texto do Paraibão a partir de apuração de Jornal da Paraíba.