Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções
A partir desta terça-feira (29), os eleitores não poderão ser presos em todo o país por causa da proteção prevista no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ).
A partir desta terça-feira (29), os eleitores não poderão ser presos em todo o país por causa da proteção prevista no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ). A medida entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026 e permanecerá válida até 6 de outubro, dois dias após a votação marcada para 4 de outubro. Conforme observou o ClickPB , a regra, no entanto, não impede prisões em flagrante delito nem o cumprimento de mandados por crimes inafiançáveis já expedidos pela Justiça. Quais são as exceções? Durante o período de proteção eleitoral, o eleitor só poderá ser preso nas seguintes situações: em flagrante delito; por crime inafiançável com mandado de prisão expedido; nos casos previstos pela legislação eleitoral. Regra já vale para candidatos A restrição à prisão dos candidatos começou antes da proteção destinada aos eleitores. Desde o dia 19 de setembro, quem disputa as eleições já está protegido pela regra que limita prisões no período que antecede o primeiro turno.
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