Voto em trânsito na Paraíba será permitido em João Pessoa, Santa Rita e em Campina Grande
Começou hoje (20), o prazo para que eleitora s e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições podem solicitar a alteração temporária do local de votação com voto em trânsito.
Começou hoje (20), o prazo para que eleitora s e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições podem solicitar a alteração temporária do local de votação com voto em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A opção é permitida nas capitais e em municípios com eleitorado maior que 100 mil eleitores. Na Paraíba, o voto em trânsito será permitido nas cidades de João Pessoa , Santa Rita e em Campina Grande . Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral , a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República. O local de votação poderá ser consultado a partir do dia 1º de setembro , por meio do e-Título e das páginas do TSE e dos TREs. O pedido de habilitação para voto em trânsito deve ser realizado de forma on-line pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. É recomendado que as eleitoras e os eleitores observem os prazos estabelecidos para garantir o direito ao voto no local onde estiverem no dia das eleições.
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