Tribunal Regional Eleitoral reconhece candidaturas fictícias em Pedro Régis, mas pedido de vistas adia decisão final
Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reconheceram, nesta segunda-feira (18), um recurso de dois candidatos do Progressistas, que alegaram candidaturas femininas fictícias do Cidadania em Pedro Régis. O caso aconteceu nas eleições de 2020.
Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reconheceram, nesta segunda-feira (18), um recurso de dois candidatos do Progressistas, que alegaram candidaturas femininas fictícias do Cidadania em Pedro Régis. O caso aconteceu nas eleições de 2020. O julgamento está em 3×0 para condenação do partido e foi paralisado após pedido de vistas do juiz José Ferreira Ramos Júnior. Com a decisão de momento, a Corte vai determinando a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Cidadania e a retotalização dos votos para conhecimento dos novos vereadores. Entenda o processo julgado no Tribunal Os candidatos Simão Régis e Valter Papel alegaram que o Cidadania teve as candidatas Aldeni de Lima Braz e Miriam Ribeiro dos Santos Queiroz como fictícias. A alegação, como observada pelo ClickPB , é de que elas não realizaram campanha e tiveram votação zerada. A situação estaria configurando crime eleitoral, com as duas compondo as candidaturas apenas para que o partido atingisse o percentual mínimo de candidaturas femininas. Em primeira instância, como visto pelo ClickPB, a Justiça Eleitoral negou provimento à denúncia.
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