Tribunal nega pedido de habeas corpus criminal do prefeito de São José do Sabugi, Segundo Domiciano
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou um habeas corpus preventivo ao prefeito de São José do Sabugi, João Domiciano Dantas Segundo. O prefeito é alvo de uma investigação por suposto financiamento de transporte irregular de eleitores e compra de votos nas eleições de 2022.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou um habeas corpus preventivo ao prefeito de São José do Sabugi, João Domiciano Dantas Segundo. O prefeito é alvo de uma investigação por suposto financiamento de transporte irregular de eleitores e compra de votos nas eleições de 2022. O processo contra o prefeito começou após a polícia encontrar, em 2022, com um homem, dinheiro e material de campanha eleitoral. A ação seguiu em 2023, com a realização de uma operação de busca e apreensão na casa de outras pessoas e do prefeito Segundo Domiciano. Em primeira instância, monocrática, o pedido foi negado por entendimento que os delitos investigados contra Segundo Domiciano não tinha relação com o cargo de prefeito. Como visto pelo ClickPB, a defesa do prefeito pediu que o julgamento do prefeito saísse do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e fosse feito na Corte Eleitoral por questão de foro. “O objetivo é fixar a competência dessa Corte no segundo grau. Foram geradas medidas cautelares em desfavor do prefeito e entendemos que a competência, por se tratar de um prefeito, é desse TRE”, argumentou o advogado do prefeito, como observado pelo ClickPB.
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