TRE da Paraíba nega habeas corpus ao prefeito de São José do Sabugi
Gestor é investigado por suspeita de compra de votos e transporte irregular de eleitores no pleito de 2022.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba rejeitou um pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do prefeito de São José do Sabugi, João Domiciano Dantas Segundo, conhecido como Segundo Domiciano, conforme apuração do ClickPB.
A investigação apura suspeitas de financiamento de transporte irregular de eleitores e compra de votos durante o pleito de 2022, ano em que a polícia encontrou dinheiro e material de campanha com um homem, o que levou a buscas e apreensões posteriores na residência do chefe do executivo municipal.
Os advogados do gestor tentaram transferir a competência do julgamento para a Corte Eleitoral sob o argumento de prerrogativa de foro. O objetivo é fixar a competência dessa Corte no segundo grau, conforme declarou a defesa segundo o ClickPB.
O relator da matéria, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, votou pela manutenção da decisão de primeira instância por considerar que os atos investigados não possuem conexão com o mandato municipal, entendimento acompanhado por outros cinco magistrados em votação unânime de seis votos a zero.
Texto do Paraibão a partir de apuração de ClickPB.