Tabelião estuda poderes implícitos e usucapião extrajudicial
Artigo discute os limites de atuação das serventias na Paraíba.
A atuação dos cartórios na garantia de direitos e na prevenção de conflitos foi tema de uma análise publicada recentemente, segundo o portal MaisPB. O registrador de imóveis e tabelião Danilo Rodrigues Martins propôs critérios para reconhecer medidas necessárias ao trabalho notarial sem permitir a criação de competências reservadas ao legislador.
A fundamentação baseia-se no artigo 236 da Constituição Federal e nas leis que regem os serviços extrajudiciais. De acordo com o texto, embora os profissionais exerçam função pública delegada e passem por fiscalização do Poder Judiciário, a fé pública e a especialização jurídica não autorizam a ampliação automática de atribuições.
O estudo aponta que a competência instrumental pode abranger providências indispensáveis para cumprir uma tarefa já reconhecida, desde que haja proporcionalidade e controle. A usucapião extrajudicial é citada como o principal exemplo dessa prática, permitida diretamente no registro de imóveis conforme a Lei de Registros Públicos.
O autor da proposta é titular do Cartório Francisco de Assis Martins na cidade de Paulista, na comarca de São Bento. Ele também assumiu a gestão temporária da serventia de Cabaceiras a pedido da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba e atua como diretor da Escola de Notários e Registradores da Paraíba.
Texto do Paraibão a partir de apuração de MaisPB.