Reforma Tributária pode encarecer heranças, doações de imóveis e transferência de empresas

A reforma do imposto sobre heranças e doações deve encarecer a transmissão de empresas e imóveis a partir de 2027. Advogados recomendam que famílias empresárias tratem da estruturação patrimonial ainda neste ano, diante das mudanças previstas na legislação tributária brasileira.

MaisPB ·Heron Cid ·13 de outubro de 2026 · 21h45
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Reforma Tributária pode encarecer heranças, doações de imóveis e transferência de empresas
Foto: Reprodução / MaisPB

A reforma do imposto sobre heranças e doações deve encarecer a transmissão de empresas e imóveis a partir de 2027. Advogados recomendam que famílias empresárias tratem da estruturação patrimonial ainda neste ano, diante das mudanças previstas na legislação tributária brasileira. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual incidente sobre heranças e doações, está sendo redesenhado pela Reforma Tributária. A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a cobrança de alíquotas progressivas, enquanto a Lei Complementar nº 227/2026, publicada em janeiro deste ano, regulamentou parte da matéria, com efeitos previstos para 2027. A alteração de maior impacto não está necessariamente na alíquota, que continua limitada a 8%, mas na base de cálculo. Pela nova regra, o imposto passa a considerar o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos. No caso de quotas de empresas e holdings familiares, a avaliação pode afastar o uso do valor contábil histórico, que durante anos contribuiu para reduzir o imposto nessas transmissões. Para especialistas em direito societário, o tema exige atenção imediata de quem possui empresas e patrimônio familiar.

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