Reforma Tributária pode encarecer heranças, doações de imóveis e transferência de empresas
A reforma do imposto sobre heranças e doações deve encarecer a transmissão de empresas e imóveis a partir de 2027. Advogados recomendam que famílias empresárias tratem da estruturação patrimonial ainda neste ano, diante das mudanças previstas na legislação tributária brasileira.
A reforma do imposto sobre heranças e doações deve encarecer a transmissão de empresas e imóveis a partir de 2027. Advogados recomendam que famílias empresárias tratem da estruturação patrimonial ainda neste ano, diante das mudanças previstas na legislação tributária brasileira. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual incidente sobre heranças e doações, está sendo redesenhado pela Reforma Tributária. A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a cobrança de alíquotas progressivas, enquanto a Lei Complementar nº 227/2026, publicada em janeiro deste ano, regulamentou parte da matéria, com efeitos previstos para 2027. A alteração de maior impacto não está necessariamente na alíquota, que continua limitada a 8%, mas na base de cálculo. Pela nova regra, o imposto passa a considerar o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos. No caso de quotas de empresas e holdings familiares, a avaliação pode afastar o uso do valor contábil histórico, que durante anos contribuiu para reduzir o imposto nessas transmissões. Para especialistas em direito societário, o tema exige atenção imediata de quem possui empresas e patrimônio familiar.
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