Termina nesta quarta-feira prazo para indicar responsáveis por mídias eleitorais
Partidos e emissoras de rádio e TV devem cumprir exigências da Justiça Eleitoral sobre a propaganda gratuita.
Partidos políticos, federações e coligações têm prazo até esta quarta-feira para comunicar às emissoras de rádio e televisão quem são os representantes autorizados a repassar os mapas de mídia e os arquivos da propaganda eleitoral gratuita, segundo apuração do MaisPB.
A exigência está estabelecida no artigo 65 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral número 23.610 de 2019 e prevê que eventuais trocas dos credenciados precisam de aviso prévio de 24 horas.
A normativa dispensa da credencial os presidentes e vice-presidentes partidários e os delegados credenciados, desde que exibam certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A mesma data limite serve para que as emissoras de rádio e televisão encarregadas da geração do sinal informem à Justiça Eleitoral e aos partidos seus contatos atuais e os nomes dos responsáveis pelo recebimento do material.
Texto do Paraibão a partir de apuração de MaisPB.