Partidos têm até o dia 15 para registrarem candidaturas nos tribunais

Termina às 19h do dia 15 de agosto o prazo para os partidos registrarem as candidaturas para as eleições deste ano. Com o fim das convenções partidárias, cujo prazo para realização terminou na quarta-feira (5), agora os partidos devem registrar os candidatos nos tribunais eleitorais.

Portal Correio ·Fabiano Sousa ·8 de agosto de 2026 · 10h39
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Partidos têm até o dia 15 para registrarem candidaturas nos tribunais
Foto: Reprodução / Portal Correio

Termina às 19h do dia 15 de agosto o prazo para os partidos registrarem as candidaturas para as eleições deste ano. Com o fim das convenções partidárias, cujo prazo para realização terminou na quarta-feira (5), agora os partidos devem registrar os candidatos nos tribunais eleitorais. Para candidatos a presidente e a vice-presidente da República, as solicitações serão feitas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); para senador, deputado federal, governador e vice-governador, deputado distrital e deputado estadual, nos tribunais regionais eleitorais. Dos 30 partidos registrados no TSE, 13 têm candidatos à Presidência da República. Os demais anunciaram apoio a candidatos de legendas diferentes à sua ou declararam neutralidade na corrida presidencial. A decisão pela neutralidade é um sinal de que o partido volta seus esforços para os estados, em um trabalho para ter bancadas significativas nas assembleias legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado.

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