Juíza nega ação do PL pedindo para governador se abster de realizar carreatas

Gabriel Albuquerque – MaisPB A juíza Renata Barros de Assunção Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou, nesta quinta-feira (6), uma liminar ingressada pelo PL da Paraíba que pedia à Justiça para determinar a abstenção do governador Lucas Ribeiro (PP) de realizar carreatas até o dia 16 de agosto

MaisPB ·Gabriel ·6 de agosto de 2026 · 17h16
Compartilhar
Juíza nega ação do PL pedindo para governador se abster de realizar carreatas
Foto: Reprodução / MaisPB

Gabriel Albuquerque – MaisPB A juíza Renata Barros de Assunção Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou, nesta quinta-feira (6), uma liminar ingressada pelo PL da Paraíba que pedia à Justiça para determinar a abstenção do governador Lucas Ribeiro (PP) de realizar carreatas até o dia 16 de agosto, data em que começa oficialmente a propaganda eleitoral. A legenda cita uma solenidade do governador em Teixeira, no Sertão paraibano, onde inaugurou o ramal da Adutora do Pajeú. Para a assessoria jurídica do PL, o evento provocou uma carreata pelas ruas da cidade e foi divulgado recentemente nas redes sociais do governador, o que para os advogados configuraria propaganda eleitoral antecipada. No entanto, a magistrada entendeu que as datas do evento e da divulgação nas redes sociais, apresentadas pelo PL na ação, não vêm “acompanhada de elemento concreto” que comprovem a publicidade da solenidade. “O evento ocorreu em 15 de dezembro de 2025, oito meses antes do ajuizamento, no contexto de solenidade oficial cuja legitimidade não é questionada.

Esta é uma chamada. O texto acima é um trecho da matéria publicada por MaisPB, citado com atribuição. A apuração, o texto completo e as imagens pertencem ao veículo de origem.

Ler a matéria completa em MaisPB →