Juíza nega ação do PL pedindo para governador se abster de realizar carreatas
Gabriel Albuquerque – MaisPB A juíza Renata Barros de Assunção Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou, nesta quinta-feira (6), uma liminar ingressada pelo PL da Paraíba que pedia à Justiça para determinar a abstenção do governador Lucas Ribeiro (PP) de realizar carreatas até o dia 16 de agosto
Gabriel Albuquerque – MaisPB A juíza Renata Barros de Assunção Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou, nesta quinta-feira (6), uma liminar ingressada pelo PL da Paraíba que pedia à Justiça para determinar a abstenção do governador Lucas Ribeiro (PP) de realizar carreatas até o dia 16 de agosto, data em que começa oficialmente a propaganda eleitoral. A legenda cita uma solenidade do governador em Teixeira, no Sertão paraibano, onde inaugurou o ramal da Adutora do Pajeú. Para a assessoria jurídica do PL, o evento provocou uma carreata pelas ruas da cidade e foi divulgado recentemente nas redes sociais do governador, o que para os advogados configuraria propaganda eleitoral antecipada. No entanto, a magistrada entendeu que as datas do evento e da divulgação nas redes sociais, apresentadas pelo PL na ação, não vêm “acompanhada de elemento concreto” que comprovem a publicidade da solenidade. “O evento ocorreu em 15 de dezembro de 2025, oito meses antes do ajuizamento, no contexto de solenidade oficial cuja legitimidade não é questionada.
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