INSS regulamenta auxílio para afastamento por violência doméstica
Medida foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece regras para a concessão do pagamento.
As mulheres seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social que precisarem deixar o trabalho em decorrência de violência doméstica passam a contar com o Benefício de Afastamento Protetivo, vinculado à Lei Maria da Penha. A regulamentação ocorreu por meio de portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União, segundo apuração do MaisPB.
Para ter acesso ao recurso, é necessário apresentar uma decisão judicial que determine a medida protetiva de urgência, além da comprovação de que a trabalhadora mantinha a condição de segurada da Previdência Social no momento do afastamento. O valor será definido conforme a média das contribuições, respeitando o limite mínimo do salário e o teto previdenciário de R$ 8.475,55.
O pagamento terá duração equivalente ao prazo estipulado pela Justiça, com teto de seis meses. No caso de funcionárias com carteira assinada, os quinze dias iniciais ficam sob responsabilidade da empresa, enquanto o instituto assume os repasses a partir do décimo sexto dia. Para as demais categorias de seguradas, o repasse integral cabe ao órgão federal desde o início.
O pedido pode ser realizado através da Central 135 ou pelos canais digitais do Meu INSS. Conforme as normas divulgadas, o processo não exige a realização de perícia médica e nem o cumprimento de período de carência.
Texto do Paraibão a partir de apuração de MaisPB.