Fazendeiro é condenado a pagar R$ 24,2 mil por dano moral coletivo após desmatar vegetação de Caatinga na Paraíba
Um fazendeiro foi condenado a pagar R$ 24,2 mil de indenização por dano moral coletivo após desmatar vegetação de Caatinga na Paraíba. O desmatamento ilegal aconteceu no município de São Francisco, no Sertão da Paraíba, em 2013, e resultou de ação civil pública movida pela Superintendência de Administração do Meio Ambi
Um fazendeiro foi condenado a pagar R$ 24,2 mil de indenização por dano moral coletivo após desmatar vegetação de Caatinga na Paraíba. O desmatamento ilegal aconteceu no município de São Francisco, no Sertão da Paraíba, em 2013, e resultou de ação civil pública movida pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). Após a condenação do fazendeiro, a Sudema entrou com recurso no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que foi julgado e aceito no último dia 12 de novembro. A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão deu provimento parcial ao recurso e condenou o agropecuarista. De acordo com a decisão da magistrada, o fazendeiro deve pagar o valor de R$ 24.240,00 em indenização por dano moral coletivo ambiental. A Apelação Cível da Sudema recorre sobre a sentença proferida pela 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, que julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida contra o fazendeiro. Na primeira instância, ele foi condenando à obrigação de recuperar uma área de vegetação nativa da Caatinga de 16,87 hectares e 87 ares, localizada na Fazenda Riacho Seco, no município de São Francisco, de propriedade dele.
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