Fazendeiro é condenado por desmatamento de Caatinga em São Francisco
Tribunal de Justiça aceitou recurso da Sudema e fixou pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Um agropecuarista foi condenado a pagar uma indenização de R$ 24,2 mil por dano moral coletivo devido à supressão ilegal de vegetação nativa na cidade de São Francisco, localizada no Sertão da Paraíba. A irregularidade ocorreu no ano de 2013, segundo apuração do ClickPB.
A punição foi definida após o Tribunal de Justiça da Paraíba aceitar parcialmente um recurso apresentado pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.
Na primeira instância, o juízo da Comarca de Sousa havia determinado apenas a recuperação da extensão de terras afetada na Fazenda Riacho Seco. Com a nova decisão, o proprietário também precisará quitar o valor correspondente a 20 salários mínimos da época do ajuizamento da ação.
O auto de infração inicial foi emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que constatou a retirada da cobertura vegetal sem a devida licença legal em uma área de 16,87 hectares.
Texto do Paraibão a partir de apuração de ClickPB.