Tribunal de Justiça suspende exigência de Casa Lar em São Mamede
Prefeitura havia sido ordenada a criar programa de acolhimento em até 120 dias com multa diária.
O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu uma ordem judicial que obrigava a Prefeitura de São Mamede a implantar um programa de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar no prazo de 120 dias, conforme apuração do ClickPB.
A decisão inicial da 7ª Vara Mista de Patos previa multa pessoal de R$ 5 mil por dia ao prefeito e ao secretário municipal de Assistência Social em caso de descumprimento.
A administração municipal recorreu sob a alegação de que a criação do serviço exige análise complexa e que os casos iniciais já foram resolvidos, além de apontar a assinatura de um acordo com o Estado para adotar o acolhimento familiar regionalizado.
O relator do recurso, desembargador José Ricardo Porto, entendeu que não ficou demonstrada a necessidade urgente da unidade municipal diante de poucos casos relatados e pontuou que o município não apresentou inércia na assistência social.
Texto do Paraibão a partir de apuração de ClickPB.