Desembargador José Ricardo Porto suspende decisão contra o município de São Mamede
O desembargador José Ricardo Porto suspendeu uma decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Mista de Patos que deferiu a tutela antecipada de urgência determinando que o município de São Mamede promova a implementação, no prazo de até 120 dias, de programa de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situa
O desembargador José Ricardo Porto suspendeu uma decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Mista de Patos que deferiu a tutela antecipada de urgência determinando que o município de São Mamede promova a implementação, no prazo de até 120 dias, de programa de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de abandono ou afastadas do convívio familiar por determinação da autoridade competente, na modalidade de acolhimento institucional (Casa Lar). Como visto pelo ClickPB , há pena de multa diária pessoal ao prefeito e ao Secretário municipal de Assistência Social de São Mamede, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. Cabe recurso da decisão. O município recorreu da decisão, alegando que a criação de unidade de acolhimento institucional é matéria demasiadamente delicada para ser decidida de forma liminar, sobretudo pelo seu grau de complexidade e pela competência para ofertar o serviço. A Prefeitura argumentou, ainda, que os casos individuais que justificaram o deferimento da tutela de urgência já foram devidamente sanados, sendo certo que “o município não vem se refutando de suas obrigações no âmbito da assistência social.
Esta é uma chamada. O texto acima é um trecho da matéria publicada por ClickPB, citado com atribuição. A apuração, o texto completo e as imagens pertencem ao veículo de origem.
Ler a matéria completa em ClickPB →