De acordo com a legislação trabalhista vigente no país, apenas a Sexta-feira Santa (dia 7 próximo) é considerada feriado nacional. Ou seja, o chamado feriadão da Páscoa já não existe para a maioria das categorias laborais, principalmente no segmento comercial.
A observação é reforçada pelo empresário Vanduhi Farias (foto), presidente do Sindicato do Comércio Atacadista do Estado da Paraíba, com base na legislação trabalhista vigente.
Quanto à quinta-feira da Semana Santa, a data não é mais considerada feriado, sendo um dia normal de trabalho.
Se o trabalhador faltar, poderá ter descontado do seu salário o dia da falta e também o descanso semanal remunerado, além de poder ser advertido pela direção da empresa.
– Evidentemente que cada empresa pode definir, de forma unilateral, o elastecimento dos chamados feriados religiosos, mediante supressão de um dia de trabalho ou remanejamento de folgas ou escalas. Mas a opção que venha a ser escolhida fica restrita ao quadro próprio de funcionários – ressalvou o empresário.
No caso específico da Sexta-feira Santa, alguns segmentos comerciais optam pelo funcionamento, até devido à condição de serviço essencial, mas promovem o pagamento de um adicional no primeiro dia útil subsequente ao feriado, além de programar uma folga extra.
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Fonte: Paraíba Online