TSE nega recurso e mantém inelegibilidade de candidatura da madrasta do prefeito de Lucena
O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) decidiu manter a inelegibilidade de candidatura da madrasta do prefeito de Lucena , Severina Marinho dos Santos Bandeira . Ela pleiteava o cargo de vereadora nas eleições de 2024 .
O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) decidiu manter a inelegibilidade de candidatura da madrasta do prefeito de Lucena , Severina Marinho dos Santos Bandeira . Ela pleiteava o cargo de vereadora nas eleições de 2024 . A decisão foi em cima de um agravo interposto por Severina contra decisão de inadmissão de recurso especial eleitoral de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), que se posicionou contra a expedição do seu diploma. O diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Lucena formalizou recurso contra a expedição do diploma de Severina Bandeira alegando haver incidido na causa de inelegibilidade do art. 14, § 7º, da Constituição Federal, por ser casada com Pedro Bandeira dos Santos, pai do prefeito reeleito do município. A justiça considera parentesco por afinidade em primeiro grau da candidadata (madrasta) com o prefeito reeleito no mesmo município (enteado). A decisão, assinada pelo Ministro André Mendonça , determina ainda a retotalização, pela 2ª Zona Eleitoral, do resultado para o cargo de vereador do município de Lucena, Eleições de 2024, computando-se para a legenda partidária os votos nominais atribuídos à vereadora.
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