Tribunal de Justiça anula lei de Puxinanã sobre mudança de cargos
Decisão unânime do Órgão Especial derrubou norma municipal que autorizava servidores a mudarem de função sem concurso.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) anulou uma lei de Puxinanã que autorizava a mudança de cargos públicos sem a necessidade de concurso. A decisão ocorreu em sessão virtual e atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo próprio município, de acordo com apuração do ClickPB.
A norma contestada, identificada como Lei municipal nº 606/2019, permitia que profissionais concursados para a função de telefonista passassem a integrar o quadro de professores da educação básica, desde que tivessem formação superior em Licenciatura.
O relator da matéria, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, apontou que a legislação apresentava vícios formais e materiais. O magistrado destacou que regras sobre criação, extinção e provimento de cargos competem exclusivamente ao chefe do Poder Executivo.
O relator também ressaltou que a transposição de servidores para outras funções sem seleção específica viola a Constituição Federal e contraria a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal.
Com o julgamento de mérito da ação, a norma municipal perdeu a validade de forma definitiva, confirmando a suspensão que já havia sido aplicada anteriormente por medida cautelar.
Texto do Paraibão a partir de apuração de ClickPB.