Tribunal de Justiça derruba lei de Puxinanã que permitia servidores mudarem de cargo sem realizar concurso
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) invalidou uma lei municipal de Puxinanã, no Agreste paraibano, que permitia a transposição de cargos sem concurso público.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) invalidou uma lei municipal de Puxinanã, no Agreste paraibano, que permitia a transposição de cargos sem concurso público. Em sessão virtual, o TJPB julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tem como alvo a Lei municipal nº 606/2019, editada pela Câmara Municipal de Puxinanã. A lei acrescentava dispositivos ao Estatuto dos Servidores Públicos e autorizava que concursados para o cargo de telefonista, posteriormente extinto, fossem transpostos para o quadro de professores da educação básica, desde que possuíssem curso superior de Licenciatura. O relator do processo, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, considerou que a lei municipal incorreu em vício formal e material de inconstitucionalidade. Segundo o magistrado, a criação, extinção e formas de provimento de cargos públicos são matérias de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não podendo ser objeto de iniciativa legislativa da Câmara Municipal.
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