Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba nega pedido de Rui Galdino
Desembargador manteve deliberação da convenção estadual do Partido Social Democrático
A Justiça Eleitoral rejeitou a solicitação liminar impetrada pelo filiado Rui Galdino para paralisar as resoluções da convenção do Partido Social Democrático ocorrida no dia 27 de julho, segundo apuração do Jornal da Paraíba.
O pleito interno da legenda havia referendado o suporte às candidaturas de André Gadelha e Veneziano ao Senado através da legenda MDB, enquanto o autor da ação buscava assegurar sua própria postulação pelo partido.
Na argumentação levada aos magistrados, o demandante apontou falhas no rito de votação e defendeu que seu nome não passou por análise isolada, mas o relator entendeu que a legenda possui autonomia constitucional para deliberar sobre alianças e nomes.
A decisão destacou ainda que o pedido do filiado não preencheu o requisito estatutário de assinaturas, além de registrar que a proposta dele foi submetida ao plenário e não obteve votos, ao passo que a chapa concorrente recebeu aprovação unânime.
Texto do Paraibão a partir de apuração de Jornal da Paraíba.