TCE julga irregular licitação de R$ 348 mil para pavimentação de ruas em Junco do Seridó e multa ex-prefeito
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ( TCE-PB ) julgou como irregular a Tomada de Preços nº 03/20, do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2020 e da Dispensa de Licitação nº 03/2020, realizadas pela Prefeitura Municipal de Junco do Seridó , sob a responsabilidade do ex-Prefeito Kleber Fernandes de Medeiros .
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ( TCE-PB ) julgou como irregular a Tomada de Preços nº 03/20, do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2020 e da Dispensa de Licitação nº 03/2020, realizadas pela Prefeitura Municipal de Junco do Seridó , sob a responsabilidade do ex-Prefeito Kleber Fernandes de Medeiros . Ele foi multado em R$ 2 mil. O tribunal deu ainda o prazo de 30 dias à gestão responsável, a fim de apresentar a documentação referente à conclusão da obra de pavimentação realizada pela Construtora HS . Serão aceitas como provas, o Termo de Recebimento da Obra, com registro fotográfico, assinado por profissional competente (engenheiro civil). Caso a gestão não consiga apresentar as provas, o caso será considerado de improbidade administrativa por dano ao erário. A dispensa de licitação nº 0003/20 se destinava a aquisição de material destinado a Implantação de pavimentação em vias públicas urbanas da sede do município de Junco do Seridó no valor total de R$ 348.448,30 . Segundo análise do Tribunal, faltou a apresentação de projeto executivo da Pavimentação das ruas e a Dispensa de Licitação nº 03/2020 (material), com nível de detalhamento das dimensões projetadas.
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