TCE intima presidentes das câmaras de Casserengue e Tavares para explicar recebimento de salários acima do teto
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ( TCE-PB ) intimou e deu prazo de 20 dias para apresentação de defesa dos presidentes das câmaras municipais das cidades paraibanas de Casserengue e Tavares para explicar recebimento de salários acima do teto constitucional.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ( TCE-PB ) intimou e deu prazo de 20 dias para apresentação de defesa dos presidentes das câmaras municipais das cidades paraibanas de Casserengue e Tavares para explicar recebimento de salários acima do teto constitucional. No município de Tavares , a intimação é direcionada a Marcelo Bezerra de Sousa. O recebimento a mais teria sido detectado em 2025 durante a prestação de contas da Câmara Municipal . Conforme relatório inicial, o limite máximo da remuneração dos parlamentares municipais, conforme regra do art. 29, VI da Constituição Federal, é um percentual do subsídio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa da Paraíba. Tendo em vista que a população de Tavares é de 14.464 habitantes , o limite máximo imposto pela Carta Magna é de 30% sobre o subsídio anual de R$ 415.527,43 dos parlamentares estaduais, ou seja, R$ 124.658,23 . A remuneração do Presidente da Câmara Municipal, no exercício, importou em R$ 184.250,00, equivalente a 110,85% do limite da remuneração percebida pelo Presidente da Assembleia Legislativa, descumprindo a legislação .
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