TCE dá 30 dias para prefeito de Curral de Cima explicar o não ressarcimento de mais R$ 119 mil do Fundeb
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ( TCE-PB ) deu início ao prazo para apresentação de defesa para o prefeito da cidade de Curral de Cima , Adjamir Souza da Silva , referente ao não ressarcimento de mais R$ 119 mil do Fundeb . A Assessora Técnica, Noêmia Lisboa Alves da Fonseca Maciel também foi intimada.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ( TCE-PB ) deu início ao prazo para apresentação de defesa para o prefeito da cidade de Curral de Cima , Adjamir Souza da Silva , referente ao não ressarcimento de mais R$ 119 mil do Fundeb . A Assessora Técnica, Noêmia Lisboa Alves da Fonseca Maciel também foi intimada. A Corte de Contas já havia determinado que a cidade fizesse o ressarcimento de R$ 297.784,86 aos cofres públicos referente a Prestação de Contas de 2016 , gestão do prefeito Nadir Fernandes de Farias , e o cumprimento efetivo do ressarcimento ficou a cargo dos gestores subsequentes. O gestor Antônio Ribeiro Sobrinho (2018 até 2024) efetuou o ressarcimento de 72 parcelas, que totalizaram R$ 178.671,39. Embora o atual gestor, Adjamir Souza da Silva , não figure nos acórdãos, a responsabilidade pelo ressarcimento das 48 parcelas remanescentes à conta do Fundeb recai sobre sua gestão. O montante, devido a partir de janeiro de 2025, totalizou de R$ 119.113,92 . A auditoria do tribunal não localizou qualquer recolhimento, envolvendo o cumprimento de decisão no período de janeiro a novembro de 2025.
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