Por maioria, TRE-PB indefere candidatura a deputado estadual de Vitor Hugo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba formou maioria, nesta segunda-feira (14), para indeferir a candidatura a deputado estadual de Vitor Hugo (MDB). O relator do processo, Kéops de Vasconcelos, votou pelo indeferimento do registro de candidato do ex-prefeito de Cabedelo.

MaisPB ·Gabriel ·14 de setembro de 2026 · 11h22
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Por maioria, TRE-PB indefere candidatura a deputado estadual de Vitor Hugo
Foto: Reprodução / MaisPB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba formou maioria, nesta segunda-feira (14), para indeferir a candidatura a deputado estadual de Vitor Hugo (MDB). O relator do processo, Kéops de Vasconcelos, votou pelo indeferimento do registro de candidato do ex-prefeito de Cabedelo. Os juízes eleitorais Rodrigo Clemente, Giovanna Mayer e Rodrigo Marques seguiram o voto do relator. A desembargadora Helena Fialho divergiu do voto do relator e votou pelo deferimento da candidatura de Vitor Hugo. A magistrada entendeu que um candidato só pode ser impedido de disputar um cargo público mediante condenação. Ao defender o parecer do Ministério Público Eleitoral, o procurador Regional Eleitoral, Marcos Queiroga, destacou a relação entre Vitor Hugo e uma facção criminosa de Cabedelo, o que chamou de “simbiose”. “Na condição de prefeito de Cabedelo que Vitor colocou a própria estrutura administrativa municipal em relação funcional à organização criminosa armada denominada tropa do Amigão, braço do Comando Vermelho. A denúncia criminal decorrente da operação descreve exatamente essa simbiose. De um lado, cargos, empregos terceirizados, recursos e espaços da administração.

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