Justiça suspende lei que permitia eventos até as 6h em Pedra Branca
Medida cautelar atende pedido do Ministério Público da Paraíba no TJPB.
O Tribunal de Justiça da Paraíba paralisou, nesta quarta-feira (3), os efeitos da legislação municipal que permitia apresentações artísticas e festividades promovidas pela administração pública até as 6h em Pedra Branca.
De acordo com apuração do ClickPB, a liminar concedida pela corte permanece vigente até a análise definitiva da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba.
O órgão ministerial argumentou que a regra municipal desrespeita preceitos constitucionais, prejudicando o sossego e a saúde dos moradores devido ao barulho excessivo e à falta de repouso.
O magistrado relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, pontuou que a norma infringe a obrigação do poder municipal de zelar pela ordem e pelo bem-estar coletivo.
Ainda conforme o relator, a interrupção da norma não traz danos irreversíveis à gestão municipal, visto que os festejos podem ocorrer seguindo os limites de horário estabelecidos na regra anterior.
Texto do Paraibão a partir de apuração de ClickPB.