Buscar
Política 17 de setembro de 2024 · 15h28

Justiça manda Prefeitura de Curral de Cima apagar postagens em redes sociais feitas em período vedado por lei eleitoral

A Justiça Eleitoral determinou que a Prefeitura de Curral de Cima apague do Instagram e Facebook postagens irregulares feitas em período vedado pela legislação eleitoral. A decisão foi verificada pelo ClickPB nesta terça-feira (17).

ClickPB·17 set ·Halan Azevedo
Compartilhar
Justiça manda Prefeitura de Curral de Cima apagar postagens em redes sociais feitas em período vedado por lei eleitoral
Foto: Reprodução / ClickPB

A Justiça Eleitoral determinou que a Prefeitura de Curral de Cima apague do Instagram e Facebook postagens irregulares feitas em período vedado pela legislação eleitoral. A decisão foi verificada pelo ClickPB nesta terça-feira (17). A determinação foi feita pelo juiz Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, da 60ª Zona Eleitoral. Ele analisou uma representação eleitoral feita por Adjamir Souza (PSB), candidato a prefeito, contra Paulo Queiroz (Progressistas), também candidato a prefeito; Almir Farias (Progressistas), candidato a vice; e Totó Ribeiro, atual prefeito. Conforma a denúncia, Totó Ribeiro não obedeceu, através das redes sociais, a legislação eleitoral, permitindo a publicação de postagens em período vedado. Como visto pelo ClickPB , a situação estaria beneficiando indevidamente Paulo Queiroz e Almir Farias, que são candidatos apoiados pelo prefeito. Na análise do caso, o juiz considerou que houve comprovação da denúncia, através de prints, e determino a exclusão das postagens. Além disso, há possiblidade de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento da determinação.

Esta é uma chamada. O texto acima é um trecho da matéria publicada por ClickPB, citado com atribuição. A apuração, o texto completo e as imagens pertencem ao veículo de origem.

Ler a matéria completa em ClickPB →