Juiz restringe ato de campanha em Serra Branca

Magistrado apontou vedação legal para oferta de comida e bebida a eleitores.

Paraibão·com informações do Jornal da Paraíba ·29 de agosto de 2026 · 15h50
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Juiz restringe ato de campanha em Serra Branca
Foto: Reprodução / Jornal da Paraíba

A distribuição gratuita de comidas e bebidas em um ato político do candidato ao Governo da Paraíba Cícero Lucena foi vetada pela Justiça Eleitoral em Serra Branca. A ordem foi expedida pelo juiz Odilson de Moraes, responsável pela 58ª Zona Eleitoral, para a atividade prevista para este sábado.

Conforme apuração do Jornal da Paraíba, a medida atendeu a uma representação feita pelo aplicativo Pardal. A propaganda original prometia dois bois, dois carneiros, um porco, churrasco e bebida livre para recepcionar o concorrente ao cargo estadual.

O magistrado apontou que a prática infringe a legislação por configurar vantagem material aos eleitores. A ordem judicial exigiu a exclusão imediata das menções aos mantimentos e aos festejos nos anúncios da mobilização.

Apesar da proibição da comilança, a carreata programada para o município do Cariri paraibano foi autorizada a ocorrer. O juiz esclareceu que a medida se restringe a conter a falha, sem configurar, nesta fase, punição por corrupção ou abuso.

Texto do Paraibão a partir de apuração de Jornal da Paraíba.