Divergência entre regras da Anac e o Código de Defesa do Consumidor
Regras diferentes sobre cancelamento de bilhetes aéreos geram debates jurídicos e dúvidas entre passageiros.
A aquisição de bilhetes aéreos pela internet provoca debates jurídicos no país devido a conflitos regulatórios, segundo apuração do ClickPB.
O Código de Defesa do Consumidor concede o prazo de sete dias para desistências em compras virtuais, sem cobranças ou justificativas. Por outro lado, a Resolução número 400 da Agência Nacional de Aviação Civil autoriza o cancelamento sem custos apenas no período de 24 horas após a emissão, quando a compra acontece com antecedência mínima de sete dias em relação ao voo.
A contraposição entre a legislação federal e a norma da agência reguladora resulta em sentenças variadas nos tribunais brasileiros. Parte das decisões prioriza o código de proteção ao consumo, enquanto outras sentenças validam as diretrizes do setor aéreo.
Passageiros que enfrentam barreiras com as empresas de aviação podem registrar pedidos formais com base no artigo 49, acionar órgãos de proteção ao consumidor ou recorrer à Justiça para reaver os valores pagos de forma integral.
Texto do Paraibão a partir de apuração de ClickPB.