Direito de arrependimento na compra de passagens aéreas: conflito entre o CDC e as normativas da Anac
O direito de arrependimento na compra de passagens aéreas feitas pela internet tem gerado controvérsias entre consumidores e companhias aéreas. Isso ocorre porque, enquanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o prazo de sete dias para desistência de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, a Agê
O direito de arrependimento na compra de passagens aéreas feitas pela internet tem gerado controvérsias entre consumidores e companhias aéreas. Isso ocorre porque, enquanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o prazo de sete dias para desistência de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras mais restritivas sobre cancelamento e reembolso. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura que qualquer compra feita à distância – seja por telefone, internet ou outro meio remoto – pode ser cancelada pelo consumidor sem justificativa e sem custos, desde que o cancelamento ocorra dentro de sete dias após a aquisição ou o recebimento do produto/serviço. A Resolução nº 400 da ANAC, que regula os direitos dos passageiros no Brasil, determina que a compra de passagens aéreas pode ser cancelada sem custo apenas dentro de 24 horas após a emissão do bilhete, desde que a compra tenha ocorrido com pelo menos sete dias de antecedência do voo. Fora desse período, as companhias aéreas podem aplicar taxas e penalidades ao consumidor que desejar cancelar a passagem.
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