Nesta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, pelo provimento do recurso 0600627-45.2020.6.15.0060, da relatoria da juíza Maria Cristina Paiva Santiago, reconhecendo a prática de fraude à cota de gênero, concretizada pela candidata Patrícia Pereira dos Santos, aplicando a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito em que se constatou o ilícito.
A magistrada determinou também a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos que concorreram às eleições proporcionais de 2020, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Partido Liberal do município de Lagoa de Dentro/PB, anulando-se os votos atribuídos aquela legenda e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, tendo em vista que os votos anulados alcançam o percentual de 27,69 no total de votos válidos naquela localidade, com comunicação ao Juízo Eleitoral da 60ª Zona, para cumprimento imediato da decisão.
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Fonte: Paraíba Online