A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PRAC), publicou, nesta quinta-feira, dia 3, o edital para Cadastramento Socioeconômico de estudantes de graduação, brasileiros e internacionais, para acesso aos programas e auxílios de Assistência Estudantil. Em todos os campi, o período de cadastramento vai de 7 de abril a 3 de dezembro.
O parecer deferido no procedimento é condição para que os estudantes possam concorrer aos auxílios e programas de Assistência Estudantil da PRAC.
Para fazer o Cadastro Socioeconômico, o aluno deve estar regularmente matriculado ou cadastrado para ingresso em cursos presenciais de graduação da UFCG; possuir grupo familiar com renda per capita (por pessoa) menor ou igual a um salário-mínimo, entendendo-se por renda mensal per capita o valor bruto dos rendimentos da família, dividido pelo número de dependentes; além de atender aos critérios e normas expressos no edital.
Caso seja deferido, o cadastro efetivado para acesso aos programas de assistência estudantil será válido por 2 anos, sendo obrigatória a atualização dos dados socioeconômicos quando houver mudança na situação socioeconômica do núcleo familiar, por solicitação da PRAC, do Núcleo de Serviço Social ou por solicitação do estudante.
A efetivação do cadastro socioeconômico não se configura como inscrição direta nos programas da Assistência Estudantil, sendo imprescindível a inscrição do estudante em editais específicos de seleção, quando estiverem vigentes.
Procedimentos
O cadastramento socioeconômico deve ser feito via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de acordo com as orientações descritas no edital. É preciso fazer um cadastro prévio como usuário externo.
O resultado da análise do cadastro estará disponível em até 25 dias úteis após a data da entrega da documentação completa pelo estudante e esclarecidas as informações necessárias para conclusão da avaliação socioeconômica. No momento da conclusão da avaliação, o estudante receberá e-mail do SEI comunicando a disponibilização do despacho do avaliador para sua ciência. Após a divulgação do despacho, haverá um prazo de até cinco dias úteis para recurso, via SEI, cujo resultado será informado num prazo de até cinco dias, também via SEI.
Dúvidas e esclarecimentos sobre o procedimento devem ser tiradas com os Núcleos de Serviço Social de cada campus:
Campus Campina Grande – nss.cg@setor.ufcg.edu.br
Campus Cajazeiras – Ticket: https://suporte.cfp.ufcg.edu.br
Campus Cuité – nss.ces@setor.ufcg.edu.br
Campus Patos – servsocial.cstr@gmail.com
Campus Pombal – dss.ccta@setor.ufcg.edu.br
Campus Sousa – servico.social.ccjs.ufcg@gmail.com
Campus Sumé – servicosocialcdsa@gmail.com
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Fonte: Paraíba Online