A Câmara Superior de Pesquisa e Extensão aprovou Resolução Nº 01/2023, que fixa normas para o reconhecimento e funcionamento de Associações Estudantis no âmbito da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
Por meio do documento, ficou determinado que são consideradas Associações Estudantis (AEs) as Ligas Acadêmicas de Promoção à Saúde; Ligas Acadêmicas Culturais; Ligas Acadêmicas Esportivas; Capítulos Estudantis; Escritórios Modelos; Representações estudantis em competições, e Associações estudantis similares.
Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão (Propex/UFCG) avaliar a adequação da AE a esta resolução, ouvida a Unidade Acadêmica a que a AE pretende vincular-se.
Objetivos das AEs
As Associações Estudantis são associações civis, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, criadas e organizadas por um grupo de alunos, sob a tutoria de um docente ou técnico-administrativo, com nível superior e pertencente ao quadro da UFCG, com sede e foro na cidade onde se localiza o campus da UFCG ao qual se vincula.
Elas visam complementar a formação acadêmica em uma área específica, por meio de atividades que tenham, em sua essência, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
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Fonte: Paraíba Online