O Tribunal Superior do Trabalho mudou o entendimento sobre reflexos do pagamento de horas extras habituais e decidiu que o valor do descanso semanal remunerado deve repercutir também sobre as demais parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
De acordo com o portal ´J´, a nova orientação deverá ser aplicada às horas extras prestadas a partir de 20 de março, data em que foi definida por meio de julgamento.
*com informações da coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
Para ler a edição completa, acesse aqui:
Aparte: pista livre em Campina Grande (paraibaonline.com.br)
Clique aqui para ler a notícia em seu site original
Fonte: Paraíba Online