O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (16) o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) com base na Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidatura de integrantes do Ministério Público se houver pendência de análise. Dallagnol foi procurador da Operação Lava Jato em primeira instância jurídica, no Paraná.
Em ação contra o parlamentar, a federação PT, PCdoB e PV argumentou que o então candidato não poderia concorrer às eleições de 2022 por causa de pendências de sindicâncias e reclamações administrativas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República e, assim, fraudou a lei.
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar o registro da candidatura do ex-chefe da finada “lava jato” paranaense e, consequentemente, seu mandato de deputado federal. Ele foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990. A votação foi unânime.
Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos. Sua candidatura foi contestada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).
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Fonte: WSCOM