Nessa segunda-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) emitiu uma decisão unânime no caso do recurso relatado pelo juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha.
A decisão reconheceu a prática de abuso de poder e fraude à cota de gênero por parte das candidaturas fictícias das investigadas Josilvanda Jesus de Souza e Mariane da Silva Guedes, resultando na cassação dos registros de todos os candidatos proporcionais que disputaram as eleições de 2020 pelo Partido Progressistas no município de Mari, na Paraíba.
Além da cassação dos registros dos candidatos proporcionais e da anulação dos votos atribuídos à legenda do Partido Progressistas em Mari, a decisão impôs a sanção de inelegibilidade a Josilvanda Jesus de Souza, Mariane da Silva Guedes e João Eduardo de Souza Lima.
Essa inelegibilidade se estende por oito anos subsequentes à eleição em que foi constatada a prática abusiva.
A decisão do TRE-PB não apenas atinge os candidatos, mas também tem implicações significativas na representação política do município de Mari.
A anulação dos votos e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário podem ter impactos importantes na distribuição de cadeiras na câmara municipal.
A medida foi tomada após uma investigação que apontou irregularidades nas candidaturas fictícias, demonstrando a importância da atuação da Justiça Eleitoral na garantia da integridade do processo eleitoral e na punição de práticas ilegais que comprometem a legitimidade das eleições.
A decisão do TRE-PB será comunicada ao Juízo Eleitoral da 4ª Zona para cumprimento imediato.
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Fonte: Paraíba Online