
Muita gente usa as redes sociais para se expressar de diferentes formas. Inclusive, fazer desabafos ou contar situações inusitadas. Utilizar esses recursos pode ser bom, mas também pode provocar consequências. Uma delas é possibilidade de demissão.
Pensando nisso, o Jornal da Paraíba conversou com a advogada trabalhista Mariana Freire. Ela explicou quais são as publicações que podem causar demissão e o que trabalhador deve evitar fazer nas redes sociais. Confira abaixo.
1 – O Trabalhador pode ser pode ser demitido por conta de publicações nas redes sociais?
Sim. Segundo a advogada, pode acontecer demissão nos casos em que a publicação do funcionário afetar a imagem e a reputação da empresa, violar regras e diretrizes internas ou nos casos de exposição de informações sigilosas, mesmo que isso tenha sido feito fora do horário de expediente.
2 – O que o trabalhador não pode ou deve publicar nas redes sociais?
Os trabalhadores devem evitar a publicação de conteúdos preconceituosos, homofóbicos, racistas e machistas.
Também não deve ser feito o compartilhamento de informações confidenciais da empresa, notícias falsas, assuntos polêmicos e que afetem a imagem e reputação da empresa ou violem regras e diretrizes internas.
3 – A empresa pode proibir as publicações nas redes sociais?
De acordo com a advogada, sim. Durante a contratação é importante que conste no contrato de trabalho todos os conteúdos que não podem ser publicados em redes sociais.
Também deve ser indicada a justificativa para a essa proibição, assim como quais são as regras internas da empresa para que o funcionário não viole nenhuma delas em publicações nas redes sociais.
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Fonte: Jornal da Paraíba