TJPB volta a suspender obra do Parque da Cidade no antigo Aeroclube


				
					TJPB volta a suspender obra do Parque da Cidade no antigo Aeroclube
Klebson carneiro

O juiz convocado Inácio Jairo suspendeu os efeitos da decisão de 1º grau que permitia a continuidade das obras do Parque da Cidade, no antigo Aeroclube, em João Pessoa. A decisão atende pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que questiona os riscos ambientais do projeto executado pela prefeitura da capital.

A retomada da obra foi liberada no início de novembro pela juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, com a condição de que a gestão apresentasse estudos ambientais, como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e do Plano de Controle Ambiental (PCA) no local.

O instituto, então, questionou na Justiça que tais documentos seriam insuficientes para uma análise aprofundada dos impactos ambientais e solicitou a suspensão imediata da obra até a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Ao analisar o recurso, o juiz Inácio Jairo entendeu que a juíza desrespeitou regras processuais e contrariou entendimento anterior do TJPB que já havia determinado a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental e não poderia ser desconsiderada pela magistrada responsável na instância inicial.

“Observa-se que ao reanalisar a decisão concessiva de tutela de urgência, com o julgamento monocrático do recurso, a decisão desta Corte a substituiu. Logo, não poderia a magistrada primeva, desatentamente, declarar que a decisão fora omissa quanto ao tipo de estudo a ser realizado, uma vez que houve declaração expressa no decisório proferido em sede do agravo de instrumento de nº 0816734-62.2024.8.15.0000”, afirmou o juiz em sua decisão.

Além disso, o magistrado apontou a necessidade de prevalência de princípios como o da precaução, prevenção e o “in dubio pro natura”, além da relevância de proteger o meio ambiente diante de possíveis danos irreversíveis.

Por fim, o juiz Inácio Jairo concedeu o pedido de efeito suspensivo, o que suspende os efeitos da decisão que autorizava a continuidade das obras sem a realização do EIA. “Defiro o pedido de efeito suspensivo pretendido, para obstar os efeitos da decisão de base que determinou a continuidade da obra em discussão, sem a observância da necessidade do Estudo de Impacto Ambiental, já definida em decisão anterior proferida nesta instância”.

Da decisão cabe recurso. O Conversa Política entrou em contato com a Procuradoria-geral do Município e aguarda retorno.

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Fonte: Jornal da Paraíba

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