TJPB autoriza prorrogação do contrato do Hospital Padre Zé com prefeitura de João Pessoa


				
					TJPB autoriza prorrogação do contrato do Hospital Padre Zé com prefeitura de João Pessoa

O desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou, em decisão liminar, que o Município de João Pessoa renove imediatamente o contrato com o Hospital Padre Zé, garantindo a manutenção de 100 leitos clínicos das Unidades de Cuidados Prolongados (UCPs).

A decisão atende a um recurso apresentado pelo Instituto São José, que mantém a entidade filantrópica, após a Prefeitura se recusar a renovar o contrato de prestação de serviços com a instituição.

O secretário de Saúde de João Pessoa, Luiz Ferreira, havia explicado que o hospital teve contas rejeitadas em dez termos de fomento, o que impediria a prorrogação contratual a partir de maio.

Decisão do desembargador mantém serviço

Na decisão, o magistrado afirmou que não há qualquer penalidade formal aplicada que impeça a renovação do contrato. Para ele, a negativa da Prefeitura baseou-se em uma antecipação de possível punição, o que configura violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e legalidade.

“Impedir a prestação de serviços de saúde em nome de um “dever de cautela”, como na hipótese dos autos, é relevar a questão social da saúde – e à própria vida – a segundo plano, privilegiando recursos financeiros, implicando verdadeira punição à sociedade, o que é inconcebível”, destaca o desembargador, na decisão ao qual o Conversa Política teve acesso.

Hospital Padre Zé atende 100% pelo SUS

O Hospital Padre Zé é referência no atendimento 100% SUS e atende especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade.

Segundo o diretor do Instituto São José, padre George, a negativa do município colocaria em risco a continuidade dos serviços clínicos das Unidades de Cuidados Prolongados (UCP), voltadas a pacientes que necessitam de tratamento estendido antes de retornarem aos seus lares.

Diante disso, o desembargador determinou a imediata renovação do contrato, até o julgamento definitivo do processo na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A Prefeitura de João Pessoa deverá ser notificada com urgência e poderá apresentar manifestação no prazo legal.

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Fonte: Jornal da Paraíba

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