A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, reunida sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, recomendou que a Universidade Estadual da Paraíba elabore e encaminhe ao Governo do Estado, em até 90 dias, um plano de progressões funcionais em respeito à lei que rege a matéria. Também, que elabore em igual prazo, um plano desses pagamentos em atraso.
O processo, sob relatoria do conselheiro em exercício Antonio Cláudio Silva Santos, decorreu de denúncia formulada, neste sentido, pelo professor Thales Linhares de Azevedo. O governador João Azevedo será cientificado dessa decisão e a Auditoria do TCE acompanhará o desenrolar dos procedimentos recomendados, na manhã desta terça-feira (28), para informes ao Processo de Acompanhamento da Gestão Estadual (PAG) de 2023.
A mesma Câmara desaprovou as contas do exercício de 2021 oriundas da Câmara Municipal de São José do Sabugi, com imposição de débitos aos vereadores, em decorrência do excesso de remuneração. Individualmente aplicados, esses débitos variam de R$ 2,5 mil a R$ 3,9 mil, conforme voto do relator Antonio Cláudio.
Pregão presencial da Secretaria de Estado da Administração para aquisição de medicamentos destinados, em 2018, à da Saúde foi considerado, “regular, com ressalvas”, como entendeu esse mesmo relator. Respondiam pelo processo os então secretários Geraldo Medeiros, Livânia Maria da Silva Farias e Cláudia Veras. O Instituto de Previdência do Município de Sertãozinho teve as contas de 2021 aprovadas com ressalvas, como decidiu o relator Oscar Mamede Santiago Melo.
O órgão fracionário do TCE decidiu pela irregularidade de pregão promovido em 2022 pela Prefeitura de Taperoá, sem sanção ao prefeito municipal a quem já havia sido imposta multa de R$ 3 mil quando do julgamento de processo anterior. A má situação financeira acarretou a desaprovação às contas de 2020 do Instituto de Previdência de Alagoas Nova, como entendeu o relator Oscar Mamede.
Houve aprovação, com ressalvas à concorrência 01/2019 promovida pela Assembléia Legislativa do Estado para contratação de agência de serviços de publicidade institucional, conforme entendimento do relator André Carlo. Foi esta, também, a decisão da 2ª Câmara, em relação a pregão presencial realizado no município de Santa Cecília para serviços de transporte escolar. O Fundo Municipal de Educação de Monteiro teve a reprovação de termos aditivos ao pregão presencial para serviços de transporte escolar, com multa de R$ 4 mil ao gestor.
A 2ª Câmara ainda considerou irregulares a concorrência e o contrato pelo DER de empresa para obras de pavimentação de travessias urbanas em Amparo, Barra de São Miguel, Barra de Santana, Boa Vista, Cabaceiras, Camalaú, Caraúbas, Caturité, Massaranduba, Matinhas, Parati, Prata, Riacho de Santo Antonio, Santo André, São Domingos do Cariri, São José dos Cordeiros e Sumé, com extensão total de 25,41 quilômetros. O gestor Carlos Pereira de Carvalho e Silva tem prazo de 30 dias para recolhimento da multa de R$ 2.000,00 por decisão do relator Oscar Mamede da qual ele ainda pode recorrer.
Na última sessão de março, o conselheiro André Carlo lembrou que se expirava o mês consagrado à mulher, a seu ver, a mais aclamada das criações divinas. Falou da importância das mulheres na sua educação – avó, mãe e esposa – e personificou a homenagem com citação à subtenente Marcela Varandas, do Corpo de Guarda do TCE, e à secretária da 2ª Câmara, Maria Neuma Araújo Alves.
Na sessão desta terça-feira (28), o Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Luciano Andrade Farias. Toda a sessão pode ser acompanhada pela TV TCE-PB, canal no YouTube.
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Fonte: WSCOM