A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, entendeu, nesta terça-feira (28), pela irregularidade de contrato, por inexigibilidade de licitação, da empresa Kodama Assessoria Contábil para auditoria na folha de pagamento de servidores estaduais, firmado pela Secretaria de Estado da Administração, em 2018. Em seu voto, acompanhado por unanimidade, o conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, relator do processo, decidiu pela aplicação da multa de R$ 5 mil e imposição de débito superior a R$ 1,3 milhão à ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias. Cabe recurso dessa decisão.
Livânia Farias esteve à frente da Secretaria de Administração do Governo do Estado quando Ricardo Coutinho (PT) era governador. A ex-secretária chegou a ser presa em 2019 na Operação Calvário, acusada de integrar uma organização criminosa com suposto apoio do Estado e que teria desviado mais de R$ 1 bilhão da Saúde e da Educação.
No ano seguinte, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a ex-secretária pela prática de improbidade administrativa. A decisão proferida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal em julho de 2020, onde estavam dentre as penalidades a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, e pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração recebida.
Aprovações
A Câmara de Vereadores de Sobrado obteve aprovação às contas de 2021, conforme voto do relator Arnóbio Viana. Também houve aprovação às contas de 2019 apresentadas pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Estado da Paraíba, sob essa mesma relatoria.
A 2ª Câmara ainda aprovou licitação internacional competitiva da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos para contratação de serviços de engenharia prestados à Cagepa, com recursos do BIRD, para a contenção de perdas d´água. Foi relator desse processo o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
Aprovadas, também, na mesma sessão, as contas de 2021 da Superintendência e Transporte do Município de Patos, sob relatoria do conselheiro Antonio Cláudio Silva Santos.
O órgão fracionário do TCE entendeu pela regularidade com ressalvas do procedimento de inexigibilidade de licitação atinente à aquisição de combustíveis pela Prefeitura de Assunção, município onde existe apenas um desses estabelecimentos. O voto do conselheiro Arnóbio Viana foi acompanhando à unanimidade.
Sofreram adiamentos, a pedido desse mesmo relator, os processos atinentes às prestações de contas das Câmaras Municipais de Bom Sucesso (2019), São José da Lagoa Tapada (2020), São Domingos (2020) e Cabedelo (2020).
O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Sheyla Braga Barreto de Queiroz. Toda a sessão desta terça-feira pode ser acompanhada pela TV TCE-PB, canal no YouTube.
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Fonte: WSCOM