TCE-PB aprova contas do Detran relativas a 2022 e cobra agilidade no cadastro de empresas para confecção de placas

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, nessa quarta-feira (21), aprovou a prestação de contas do Detran, relativas a 2022, com ressalvas, e determinou ao órgão a adoção de providências para concluir o processo de credenciamento de empresas especializadas em confecção de placas, tendo em vista haver indícios “de favorecimento, em razão da contratação emergencial da empresa Uniplacas, no montante de R$ 94,263 milhões”, conforme o voto vista do conselheiro Fernando Catão.

O relator do processo TC nº 3005/23 foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que ao final, decidiu pela regularidade da PCA, mas acatou as recomendações sugeridas no voto vista, determinando ao acompanhamento da gestão, sobre as contas de 2024, levantamento e análise detalhada das contratações realizadas pelo Detran por via de credenciamento de empresas estampadoras de placas de identificação de veículos automotores no padrão Mercosul, com base na Resolução do Contran de nº 780, de 26 de junho de 2024.

O conselheiro Catão justificou seu pedido de vista ao constatar a ausência de informações da Auditoria acerca das contratações por via de credenciamentos e atuação das empresas estampadoras de placas de identificação de veículos automotores no padrão Mercosul, com base na Resolução do Contran, que dispõe sobre o novo sistema de placas de identificação veicular. Reiterou ainda a existência de denúncias acerca da contratação emergencial, que envolveu, inclusive, decisão judicial, julgada improcedente, mas que ainda carece de análise do mérito judicial, em processo que tramita no 1º juizado da Fazenda Pública da Capital.

No voto do conselheiro Fernando Catão consta também, recomendação ao diretor Superintendente do Detran/PB, para que, “à vista do princípio da harmonia entre os poderes (art. 2º da CF/88), com a brevidade que o caso requer, acione a Procuradoria Jurídica do Poder Executivo, para requerer prioridade junto ao judiciário do julgamento do mérito da Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência Inaudita, de modo a possibilitar a contratação de novos credenciados.

E ainda, que seja encaminhado à juíza titular do processo, Flávia da Costa Lins Cavalcanticom vistas a subsidiar a sua decisão meritória, “cópia das decisões adotada por esta Corte (Acórdão AC1 TC 00997/24 – Processo TC 100479/22, Acórdão AC2 TC 00627/24 – Processo TC 0780/24 e Acórdão 0298/2021 – Processo TC 1945/18), em sede de denúncias e, bem assim, da decisão objeto deste processo, em cujo corpo deve constar o meu voto”, enfatizou o conselheiro.


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Fonte: WSCOM

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