O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE/PB) recomendaram à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) que, ao avaliar projetos de energia renovável (como energia eólica e solar), exija certos procedimentos antes de conceder a licença prévia. Esses procedimentos incluem a realização de uma consulta livre, prévia e informada; um estudo que analise quais seriam os impactos do empreendimento para as comunidades quilombolas, indígenas e de comunidades tradicionais; uma matriz de impactos e o EIA/RIMA. A recomendação foi enviada em 2 de maio e os órgãos deram prazo de 20 dias para a Sudema informar se acata ou não as medidas recomendadas.
EIA/RIMA são siglas que significam Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. Esses documentos são importantes para proteger o meio ambiente e ajudam a avaliar e entender como as atividades humanas podem afetar a natureza. Dessa forma, é possível descobrir a intensidade e a dimensão do impacto e encontrar maneiras de minimizá-lo. Conforme a recomendação, o EIA/RIMA só não é obrigatório se a lei permitir outro tipo de estudo, desde que o impacto seja pequeno.
A Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) é necessária quando algo afeta diretamente ou indiretamente grupos de pessoas culturalmente diferenciados, como comunidades quilombolas, indígenas ou outros grupos de comunidades tradicionais. Esses grupos têm suas próprias formas de viver e usam territórios e recursos naturais para sobreviver. A CLPI é importante para garantir que esses grupos sejam informados e consultados antes de qualquer ação que possa afetá-los diretamente.
Conforme a recomendação, a Sudema deve suspender licenças já concedidas ou em processo de concessão para empreendimentos localizados em territórios ocupados por comunidades tradicionais quilombolas e indígenas ou que possam afetá-las, quando não foi feita a consulta prévia. Se o órgão responsável por identificar e delimitar a terra dos povos tradicionais ainda não concluiu o processo de identificação, a CPLI e o licenciamento ambiental devem ser suspensos até que o processo termine. (Imagem ilustrativa criada com inteligência artificial – IA)
Quando se tratar de território indígena, a recomendação ressalta que é necessário que a Sudema entre em contato com a Funai, para que a Fundação construa com a comunidade indígena afetada um protocolo de consulta adequado, realize a consulta e, posteriormente, informe os resultados à Sudema.
No caso de territórios quilombolas, a Sudema precisa entrar em contato com vários órgãos e organizações que são reconhecidos pela comunidade, como a Fundação Palmares, Incra, Ministério da Igualdade Racial, Coordenação Estadual das Comunidades Negras Quilombolas da Paraíba e outros movimentos representativos. Eles devem trabalhar junto com o povo quilombola afetado para criar um protocolo de consulta adequado, realizar a consulta e informar os resultados à Sudema. (Imagem ilustrativa criada com IA)
Segundo a recomendação, para que a consulta prévia seja considerada válida, deve obedecer ao protocolo de consulta desenvolvido pela própria comunidade, que estabelecerá quem pode ser consultado, quando e como. As consultas devem ser intermediadas pelos entes públicos reconhecidos pela comunidade, e não por terceiros interessados no empreendimento. A consulta deve levar em conta a efetiva participação dos povos interessados nos benefícios financeiros. Se um empreendimento estiver em processo de instalação e não seguir a consulta prévia, suas atividades serão suspensas até que se regularize de acordo com as medidas recomendadas.
Se um empreendimento já estiver funcionando sem ter sido realizada a consulta prévia à comunidade atingida, será concedido prazo de seis meses para regularizar a situação. Se, após esse prazo, a CLPI ainda não for obtida, a licença será cassada, o funcionamento será suspenso e os equipamentos instalados devem ser retirados. A recomendação destaca que a consulta prévia é vinculante para empreendimentos já em funcionamento e caso o resultado da consulta seja pela não instalação das usinas, a empresa deverá compensar os danos causados à comunidade com a realização e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada.
A cada nova renovação da licença do empreendimento, a Sudema deve exigir realização de nova consulta prévia à comunidade impactada, além, de verificar no local o cumprimento das medidas compensatórias e condicionantes da licença requerida.
Ainda conforme a recomendação, a Sudema deve exigir medidas para compensar todos os danos ao meio ambiente, especialmente aqueles que prejudicam as pessoas, as atividades sociais e econômicas, a fauna e a flora, e que não cumpram os padrões ambientais estabelecidos no Programa Nacional do Meio Ambiente. O órgão ambiental também deve considerar as opiniões da comunidade consultada antes de decidir. A compensação social deve ser determinada pelo estudo EIA/RIMA e deve ser feita de forma direta ou indireta. Se for indireta, os recursos da compensação devem ser repassados diretamente para a comunidade. (Imagem ilustrativa criada com IA)
Por fim, se durante o processo de obtenção de licença para uma atividade, em qualquer etapa desse processo, for descoberto que existe uma comunidade tradicional afetada, a Sudema tomará as medidas recomendadas e informará sobre essa descoberta ao Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, à Empresa de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária, e aos órgãos que emitiram a recomendação.
Foi fixado prazo de 30 dias para que a Sudema se manifeste sobre a situação dos empreendimentos nas comunidades quilombolas de Cacimba Nova, em São João do Tigre (parque eólico); Serra do Abreu, em Nova Palmeira (parque eólico); Serra Feia e Aracati Chã I e II, em Cacimbas (parque eólico); Serra do Talhado Rural e Urbano, em Santa Luzia (parque eólico e usina solar); Pitombeira, em Várzea (usina solar); Santa Tereza, Mãe D’Água Barreiras, em Coremas (usina solar); Santa Rosa, em Boa Vista (linha de transmissão) e Cruz da Menina, em Dona Inês (linha de transmissão).
Na contramão do que ocorre na maioria dos outros estados federados, em 4 de agosto de 2021, o Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba emitiu a Deliberação nº 5099, invertendo a exigência constitucional de apresentação do EIA/RIMA na fase do requerimento de Licença Prévia. A deliberação contraria o artigo 225, §1º, IV, da Constituição Federal.
Confira AQUI a íntegra da recomendação.
Clique aqui para ler a notícia em seu site original
Fonte: WSCOM