O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que a norma da Sudema que exige licenciamento ambiental das Estações radio-base (antenas de tv, rádio e telefonia) é inconstitucional. Com a decisão, divulgada nesta quarta-feira (11), o órgão não poderá mais exigir licença ambiental desse tipo de atividade.
Dessa forma, a atividade está sujeita à autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de alvará da prefeitura. Com isso, o setor de telecomunicações ficará mais ágil e desburocratizado.
O licenciamento ambiental, de modo geral, estabelece-se enquanto um instrumento da lei que define se os empreendimentos no país serão liberados ou não. A finalidade dessa ferramenta é proteger o meio ambiente e os biomas brasileiros.
Caso a atividade seja liberada, o licenciamento fixa critérios para que ela seja sustentável e tenha o mínimo impacto possível.
Em 2023, o Supremo já havia decidido que apenas a União poderia decidir sobre as Estações de rádio-base, mas a norma paraibana ainda não tinha sido derrubada. À época, o STF invalidou resoluções dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente (Coemas) de mais dois estados, Tocantins e Ceará, além de Alagoas.
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Fonte: Jornal da Paraíba