Os donos de pequenos negócios, inclusive microempreendedores individuais (MEI) que possuem dívidas ativas com a União, têm nova chance para regularizar sua situação fiscal.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, este mês, novos editais que permitem a renegociação por meio de transação tributária, incluindo benefícios, como redução da dívida.
São cinco modalidades de negociações abertas com condições que variam a depender do tipo de porte da empresa, bem como valor da dívida ativa, entre outros critérios.
Os empresários interessados podem realizar todo o processo pela internet, por meio do portal Regularize da PGFN. As adesões podem ser feitas até o dia 29 de setembro.
“Os donos de pequenos negócios devem conhecer as modalidades de negociações abertas e verificar as especificações e identificar onde a empresa se enquadra, conforme os editais. Devem acessar o Portal Regularize, fazer simulações e decidir, a partir da situação financeira da empresa e as alternativas de pagamento, o que melhor se adequa a sua situação. Ou seja, à real capacidade de pagamento do negócio”, explica a analista técnica do Sebrae/PB, Márcia Timótheo.
Modalidades – Cada edital publicado pela PGFN tem especificações. Por exemplo, a “transação de pequeno valor” é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos. Aqui o desconto é até 50% do valor total da dívida.
Já na “Transação para débitos de difícil recuperação”, ou irrecuperáveis, somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, dentre outras.
Outra modalidade, a “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”, é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
A “Transação conforme capacidade de pagamento”, por sua vez, é a que permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos.
Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, e que por vezes dificultava a adesão.
A principal mudança neste novo edital é que a transação por capacidade de pagamento não prevê mais escalonamento de descontos conforme a quantidade de prestações. O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais.
Mais detalhes sobre todas as transações abertas, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao.
Evite dívidas – Para que o empreendedor mantenha a saúde do negócio e se desenvolva de forma sustentável é imprescindível o planejamento e controle das finanças para evitar futuras dívidas ou, caso venha a acontecer, o empresário consiga sair da situação de débito da melhor forma.
“É necessário ter uma projeção financeira realista e avaliar as futuras receitas e despesas para ter a segurança para tomar decisões mais assertivas. O empresário precisa saber o quanto cabe no orçamento mensal da empresa para negociar as dívidas”, orienta a analista Márcia Timótheo.
Ela lembra ainda que se o empreendedor se encontrar em situação de endividamento o melhor a fazer é negociar.
“Ter um bom planejamento financeiro é fundamental para o negócio. Mas, quando a empresa está em dificuldade para cumprir o pagamento das obrigações contraídas, a renegociação de dívidas é, sem dúvida, o melhor caminho”, concluiu a analista.
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Fonte: Paraíba Online